O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) liberou o programa para apresentação do ADA (Ato Declaratório Ambiental) -ADAWeb 2010, referente ao exercicio de 2010.
A DECLARAÇÃO
A declaração do ADA é obrigatória e deve ser feita, anualmente, por todos os que declaram no ITR (Imposto Territorial Rural) áreas ambientais como: Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Interesse Ecológico (AIE), Áreas de Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA), Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
VANTAGENS
Trata-se de um benefício concedido àquele que protege as Áreas de Preservação Permanente ou as Áreas de Reserva Legal na sua propriedade. Quando essas áreas de fato existem, implica na redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR.
O ADA é um instrumento que, além de beneficiar o contribuinte, via redução da carga tributária, incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação. Ao proteger, conservar e preservar florestas e a vegetação em geral, o proprietário rural contribui para uma melhor qualidade sócio-ambiental. As áreas da propriedade rural que estejam cobertas com Reflorestamentos também podem ser citadas no ADA. Nesse caso o proprietário recebe uma dedução do imposto a pagar.
PRAZO
O prazo para entrega do ADA encerra-se em 30 de setembro de 2010.
As declarações retificadoras, referentes ao exercício 2010, poderão ser apresentadas até o dia 30 de dezembro de 2010.
COMO DECLARAR?
A declaração deverá ser feita via ‘on-line’, pela Internet, através do sistema ADAWeb - encontrado no site do Ibama (www.ibama.gov.br) .
Ao acessar o site clique em “Serviços on-line”, depois em Ato Declaratório Ambiental - ADA.
No ato do preenchimento deve ser informado o CPF ou CNPJ e a senha para autenticação e acesso ao sistema.
Atenção:
Para ter acesso ao sistema ADAWeb é necessário que o declarante seja um usuário dos ‘Serviços On-line’, cujas informações estejam atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF. Qualquer alteração ou atualização dos dados cadastrais deve ser efetuada no CTF, antes do preenchimento do formulário eletrônico.
Se não houver condições de fazer a declaração online, via internet, o declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidas pelo Código Florestal, poderá optar pela apresentação das informações pertinentes ao ADA em uma das Unidades do Ibama.
Para que sejam evitados constrangimentos e aborrecimentos, é recomendável guardar o comprovante de apresentação do ADA (Recibo do ADA, outrora denominado Número do Processo no Órgão Ambiental ou Protocolo do Ibama); este é de suma importância para fins de comprovação legal junto aos órgãos ambientais e, em especial, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, quando solicitado.
Orientações sobre a Declaração do ADA é um dos serviços oferecidos pelos sindicatos rurais. Na dúvida, o proprietário declarante poderá procurar um sindicato rural mais próximo ou ligar para o telefone: 0800 28 200 20
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