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NOVAS NORMAS PARA EMISSÃO DO CCIR

 


O INCRA estabeleceu novas normas para o processo de emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

O CCIR é um documento indispensável para transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis rurais, e para tomada de empréstimos junto aos bancos. Por meio dele, os órgãos oficiais confirmam que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Já o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é um instrumento fundamental para conhecer a estrutura fundiária do país. Suas informações servem para classificar os imóveis rurais em pequenos, médios e grandes, bem como para monitorar o uso e a titularidade do imóvel rural, verificar o cumprimento da função social, controlar a aquisição de terras por estrangeiros, além de combater a grilagem de terras e o trabalho análogo ao escravo.

As exigências adotadas são:

1. Não será aceita rasura de qualquer espécie no preenchimento dos formulário;

2. A certidão de ônus reais só terá a validade de 30 (trinta) dias, entre a data do cartório e a protocolização no INCRA;

3. As áreas declaradas deverão ter 4 (quatro) casas decimais após a virgula.

4. As Áreas de Posse a Justo Titulo deverão vir acompanhadas de um formulário preenchido pelo Sindicato dos Trabalhadores ou EMATER ou Secretaria Municipal de Agricultura;

5. Não é mais necessário o comprovante de residência.

Os outros procedimentos permanecem inalterados.

 

 

 

 
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