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A Lei 5.100/2007, conhecida como Lei do ICMS Verde, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral, que passará a valer a partir de 2009.
Com o ICMS Verde calcula-se que o repasse anual para as prefeituras chegue a cerca de R$ 100 milhões, em 2011.
A distribuição do valor do ICMS Verde aos municípios obedecerá aos seguintes critérios, levando-se em consideração os respectivos pesos, na formação do índice: 45% para áreas conservadas (unidades de conservação, reservas particulares e áreas de proteção permanentes); 30% para qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos.
Pela legislação em vigor, 25% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) arrecadados pelo Estado do Rio de Janeiro são repassados às prefeituras, seguindo uma série de critérios pré-estabelecidos, dentre eles, o número de habitantes e a área territorial.
O componente verde será um dos seis índices estabelecidos para cálculo do imposto – e representará 2,5% do valor do ICMS distribuído aos municípios. Com a aprovação da lei, esse percentual será ampliado gradualmente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011.
acessar a lei 5100
Fonte:APN
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