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  Relação Anual de Informações Sociais

 

 

De 14 de janeiro a 26 de março de 2010 é o prazo para entrega da RAIS, ano-base 2009. conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009

Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008), bem como o layout e o Manual de Orientações.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

A entrega da declaração é obrigatória.

O atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Quem deve declarar?

  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Prazo
14 de janeiro a 26 de março de 2010

Mais informações, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/oque.asp

 

 

 

 
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