Produtores rurais terão mais dois anos para se adaptar às exigências do Código Florestal.
O prazo para averbação da reserva legal foi prorrogado para 11 de junho de 2011. Com isso os produtrores ficam livres, até esta data, em caso de descumprimento da legislação, das sanções, como multas, desapropriações e impedimento de obter crédito agrícola.
O decreto de nº 7.029/2009, que prorrogou esse prazo, foi publicado no Diário Oficial da União, dia 11/12/09, em substituição ao decreto nº 6.686/2008, que estava em vigor até o momento.
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